quinta-feira, 28 de junho de 2012

Pela coerência na aplicação dos recursos públicos





Propostas enviadas a todos os diretórios de Toledo para serem incorporadas em Planos de Governo


O Observatório Social de Toledo-PR, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, reconhecido de utilidade pública conforme Lei Municipal “R” nº 158, de 17/12/2009, inscrita no CNPJ sob o nº 10.600.188/0001-62, tem como um de seus objetivos estatutários "acompanhar os trabalhos e eventualmente apresentar propostas que contemplem mudanças no processo de gestão dos recursos públicos, principalmente na área de licitações, entre outras, bem como ênfase em ações de educação e cidadania fiscal".
O Observatório Social de Toledo, no seu exercício democrático, traz suas sugestões para que, ao elaborar planos de governo, cada partido politico possa incorporá-las como metas em seus trabalhos.
Implantado há pouco mais de três anos, pela coragem, determinação e vontade de inúmeras entidades representativas da sociedade de Toledo, o Observatório Social tem sido destaque em inúmeras ações e inovações na rede de Observatórios ligada ao Observatório Social do Brasil.
Com esta experiência, com estudo e discussão, encaminhamos propostas para serem incorporadas em Planos de Governo e ações da futura Administração.
 
Propostas
Poder Executivo
1)     Diminuir substancialmente (para a porcentagem limite de 2,5 % do total de servidores) o número de cargos comissionados.
2)     Recrutar, dentro da estrutura da administração pública, pessoas com currículo técnico (e ético) para funções chave.
3)     Estabelecer critérios em planos de carreira e aumentos salariais, em termos técnicos e não políticos.
4)     Efetivamente implantar mecanismos de participação da população nas decisões orçamentárias.
5)     Implantar o Controle Eletrônico de Estoque a fim de garantir que os bens adquiridos pela Administração sejam utilizados exclusivamente no interesse público.
6)     Ampliar e melhorar as condições estruturais e humanas do Almoxarifado Central.
7)     Tornar públicos, por via eletrônica, os projetos de lei e respectivas justificativas, concomitantemente ao envio dos mesmos para a Câmara de Vereadores. A publicação do referido material deve ser acompanhado de ementa que contenha a síntese do tema tratado no projeto, bem como os benefícios que se pretende atingir com o mesmo.
8)     Criar mecanismos mais efetivos, transparentes e com critérios definidos para gastos com diárias e exigir os relatórios de viagem no prazo máximo de dois dias úteis, decorrido o evento, que ficará disponível no Portal da Transparência.
9)     Criar Ouvidoria independente, ativa e com regras bem estabelecidas, como um canal efetivo de denuncias de irregularidades.
10) Efetivar o Termo de Referencia nos editais das licitações, explicitando a real necessidade da aquisição de bens e serviços, mediante um histórico do consumo, de sua importância para a população de Toledo ou para a Administração pública.
11) Criar mecanismos para rastrear empresas fraudulentas ou que agem de má-fé.
12) Com bases em informações, dados e pesquisas eleger áreas prioritárias e destinar recursos com objetividade.
13) Diminuir a verba de Gabinete do Prefeito.
 Poder Legislativo
1)     Diminuir substancialmente o número de cargos comissionados.
2)     Diminuir o número de assessores dos parlamentares, criando apenas um cargo de assessor por bancada e não por parlamentar.
3)     Diminuir os custos da Câmara de Vereadores.
4)     Criar mecanismos para evitar o uso da palavra em plenário em proveito do próprio parlamentar ou do partido; a palavra deve ser utilizada apenas para tratar de assuntos pertinentes aos do poder Legislativo, ou seja, legislar e fiscalizar.
5)     Criar mecanismos mais efetivos, transparentes e com critérios definidos para gastos com diárias e exigir os relatórios de viagem no prazo máximo de dois dias úteis, decorrido o evento, que ficará disponível no site da Transparência.
6)     Criar a Ouvidoria da Câmara de Vereadores, independente, ativa e com regras bem definidas para investigar denuncias.
7)     Implantação efetiva de protocolo de recebimento e despacho de documentos.
Geral
1)     Respeitar e usar com austeridade, transparência, objetividade e moralidade o Orçamento municipal, uma vez que advém de impostos pagos pela população de Toledo; trabalhar com eficiência, para a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios para alcançá-lo;
2)     Respeitar a opinião de cidadãos, dos agentes da imprensa, das entidades organizadas e representativas da sociedade civil, afinal a liberdade de expressão e de participação são pilares da democracia e ferramentas do exercício de cidadania;
3)     Estabelecer a democracia como elemento que atenda o clamor da população de forma que as demandas da sociedade sejam acatadas pelas decisões da população e não apenas pelos desejos unilaterais dos gestores públicos.

Com estas contribuições, o Observatório Social de Toledo exerce sua função não só em fiscalizar e solicitar pareceres e soluções da Administração Pública, bem como de contribuir com ações e sugestões para a qualidade dos serviços em prol do povo de Toledo.
Atenciosamente,
       
                                                                                   Cleber Antonio Lindino

terça-feira, 15 de maio de 2012

Nota de repúdio

O Observatório Social de Toledo vem a público declarar sua insatisfação ao novo aumento do subsidio dos poderes Executivo e Legislativo no Município de Toledo.

Apesar da pretensa legalidade, é importante informar que em março de 2012 ocorreu o reajuste de 6,08 % para os subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários e agora, maio de 2012, o projeto de Lei nº 42 e o projeto de Resolução nº 08 prevêem o aumento de 37 % nestes mesmos subsídios a partir de 2013. Este aumento corresponde, para um vereador, ao valor de 50 % do subsidio do Deputado Estadual, que no caso do Paraná é de R$ 20.000,00.

O Observatório ressalta, contudo, que a Constituição Federal, por meio de sua Emenda nº 25/2000, determina que seja observado o limite máximo de 50% (para municípios com população entre cem mil a trezentos mil), não exigindo que se atinja obrigatoriamente este valor.

O Tribunal de Contas do Estado, por meio do Acórdão 645/12, declara que reajustes de Câmaras Municipais não podem ser veiculadas aos subsídios da Assembléia Legislativa. No entendimento dos conselheiros do TCE, a lei federal 15.433/07, que faculta às assembléias legislativas o direito de usar o subsídio da Câmara dos Deputados (Federal) como parâmetro para reajustar os salários, não se aplicaria às câmaras de vereadores.

Considerando que a Câmara de Vereadores já tomou a decisão de aumentar o número de vereadores em 2013 (e, consequentemente, de assessores), o Observatório teme um elevado aumento nos gastos públicos em relação a estes subsídios do Executivo e Legislativo.

Pregando a austeridade e gestão pública eficiente, o Observatório Social pede coerência com os impostos pagos pela população de Toledo.